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Quem tem direito

Descobrir se você tem direito ao PIS ficou muito mais simples. Atualmente, a consulta pode ser realizada pelo celular, sem a necessidade de enfrentar filas ou comparecer imediatamente a uma agência da Caixa Econômica Federal.

A Carteira de Trabalho Digital permite verificar se o trabalhador foi habilitado para receber o Abono Salarial, além de apresentar o valor, a data prevista e o banco responsável pelo pagamento. Neste guia, você aprenderá como fazer a consulta e quais regras precisam ser cumpridas no calendário de 2026.

Carteira de Trabalho Digital Aplicativo oficial para acompanhar contratos de trabalho, Seguro-Desemprego e informações do Abono Salarial.
Plataformas Android e iOS
Acesso Conta Gov.br
Preço Gratuito
Acessar a página oficial

Carteira de Trabalho Digital: aplicativo oficial para consultar o PIS

A Carteira de Trabalho Digital concentra diferentes informações da vida profissional do cidadão. Entre os serviços disponíveis está a consulta do Abono Salarial, popularmente chamado de PIS pelos trabalhadores da iniciativa privada.

No calendário de 2026, o benefício considera os vínculos e salários recebidos durante o ano-base 2024. A consulta pode mostrar se o trabalhador foi habilitado, quanto poderá receber, quando o pagamento será liberado e qual instituição financeira será responsável.

A consulta utiliza o CPF

Não é necessário saber o número do PIS para entrar na Carteira de Trabalho Digital. O acesso é realizado com o CPF e a senha cadastrada na conta Gov.br.

Como saber se tenho direito ao PIS pelo aplicativo?

Para consultar o resultado pelo celular, confira se o aplicativo está atualizado e siga estas etapas:

  1. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  2. Toque em “Entrar com Gov.br”;
  3. Informe seu CPF e a senha da conta Gov.br;
  4. Na página inicial, procure a opção relacionada ao Abono Salarial;
  5. Caso a opção não apareça na tela inicial, entre no menu “Benefícios”;
  6. Selecione “Abono Salarial”;
  7. Escolha o calendário ou ano disponível para consulta;
  8. Confira a situação do benefício, o valor, a data prevista e a instituição responsável pelo pagamento.

Também é possível fazer a consulta pelo portal de serviços do Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando a mesma conta Gov.br.

Ter um número do PIS não confirma o direito ao pagamento

O número do PIS identifica o trabalhador. O recebimento do Abono Salarial depende do cumprimento das regras e da habilitação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais informações aparecem na consulta?

Os dados apresentados podem variar conforme a situação do trabalhador e o estágio de processamento do benefício. Normalmente, a consulta pode exibir:

Situação do benefício Informa se o trabalhador está habilitado, não habilitado, em processamento ou se ainda não existem dados disponíveis.
Valor previsto Mostra o valor proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base considerado.
Data de pagamento Apresenta a data prevista conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Banco responsável Indica se o pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

Regras para receber o PIS em 2026

O benefício não é pago automaticamente a todas as pessoas que trabalharam com carteira assinada. Para receber no calendário de 2026, o trabalhador precisa cumprir simultaneamente os critérios estabelecidos para o ano-base 2024.

Confira os principais requisitos
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro emprego com empregador contribuinte do programa.
Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias durante o ano-base 2024, consecutivos ou não.
Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante 2024.
Ter trabalhado para empregador que contribua para o PIS ou para o Pasep.
Ter os dados profissionais informados corretamente pelo empregador no eSocial.
O limite de renda mudou em 2026

Para o calendário de 2026, não deve ser utilizado como referência o valor de dois salários mínimos atuais. O limite oficial para a remuneração média recebida em 2024 é de R$ 2.766,00.

Precisa ter cinco anos de carteira assinada?

Não. Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre o benefício. O trabalhador não precisa somar cinco anos completos de trabalho registrado.

A exigência é ter pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, contados a partir do primeiro vínculo com um empregador que contribua para o programa.

Imagine uma pessoa registrada pela primeira vez em 2020. Mesmo que ela não tenha trabalhado durante todos os anos seguintes, poderá cumprir o requisito de tempo de cadastro no calendário de 2026, desde que também atenda às regras de renda, período trabalhado e envio correto dos dados.

Cadastro e tempo trabalhado são requisitos diferentes

É necessário ter cinco anos de inscrição no programa, mas basta ter trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano-base considerado para cumprir o requisito de atividade.

Quem não tem direito ao Abono Salarial?

Mesmo que possuam registro profissional ou contribuam para a Previdência, algumas categorias não recebem o Abono Salarial porque o empregador não é contribuinte do PIS/Pasep.

Em regra, não recebem o benefício:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
  • Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica;
  • Pessoas cuja remuneração média mensal em 2024 tenha ultrapassado R$ 2.766,00;
  • Trabalhadores que ainda não completaram cinco anos de cadastro no PIS/Pasep;
  • Pessoas que não exerceram atividade formal por pelo menos 30 dias no ano-base.

Qual é a diferença entre PIS e Pasep?

O Abono Salarial atende trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. O que muda é o programa ao qual o vínculo profissional está associado e a instituição responsável pelo pagamento.

PIS Destinado principalmente aos trabalhadores de empresas privadas. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Pasep Destinado principalmente aos servidores públicos. O pagamento é administrado pelo Banco do Brasil.

Em 2026, tanto o calendário do PIS quanto o do Pasep segue o mês de nascimento do trabalhador.

Quanto é possível receber em 2026?

O valor depende da quantidade de meses trabalhados durante 2024. O cálculo corresponde a um doze avos do salário mínimo de 2026 para cada mês reconhecido no ano-base.

Quem trabalhou durante os 12 meses poderá receber até R$ 1.621,00, desde que cumpra todos os demais requisitos.

Meses trabalhados Valor do benefício
1 mês R$ 136,00
2 meses R$ 271,00
3 meses R$ 406,00
4 meses R$ 541,00
5 meses R$ 675,00
6 meses R$ 811,00
7 meses R$ 946,00
8 meses R$ 1.081,00
9 meses R$ 1.216,00
10 meses R$ 1.351,00
11 meses R$ 1.486,00
12 meses R$ 1.621,00

Calendário de pagamento do PIS 2026

A liberação é organizada de acordo com o mês de nascimento. Os valores permanecem disponíveis para recebimento até 30 de dezembro de 2026.

Nascidos em Recebem a partir de Disponível até
Janeiro 16 de fevereiro 30 de dezembro de 2026
Fevereiro 16 de março 30 de dezembro de 2026
Março e abril 15 de abril 30 de dezembro de 2026
Maio e junho 15 de maio 30 de dezembro de 2026
Julho e agosto 15 de junho 30 de dezembro de 2026
Setembro e outubro 15 de julho 30 de dezembro de 2026
Novembro e dezembro 17 de agosto 30 de dezembro de 2026

O que fazer quando aparece “não habilitado”?

A mensagem “não habilitado” pode aparecer quando algum requisito não foi cumprido ou quando existem informações ausentes ou divergentes no cadastro profissional.

Confira alguns pontos antes de solicitar atendimento:

  • Verifique se você completou cinco anos de cadastro no programa;
  • Confirme se trabalhou pelo menos 30 dias durante 2024;
  • Calcule se a remuneração média mensal ficou dentro do limite;
  • Confira se todos os contratos de 2024 aparecem na Carteira de Trabalho Digital;
  • Pergunte ao empregador se os dados foram enviados corretamente pelo eSocial;
  • Atualize o aplicativo e faça uma nova consulta.

Quando houver erro no vínculo, salário ou período trabalhado, normalmente a correção precisa ser feita pelo empregador responsável pelas informações.

A Caixa não decide quem tem direito

A habilitação e o processamento das informações são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A Caixa atua como instituição pagadora do PIS.

Como solicitar ajuda ou contestar o resultado?

Caso você acredite que cumpre todas as regras, mas continue aparecendo como não habilitado, utilize os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Central Alô Trabalho, pelo telefone 158;
  • Plataforma de atendimento digital do Ministério do Trabalho;
  • Superintendências Regionais do Trabalho;
  • Portal Gov.br e Carteira de Trabalho Digital.

Tenha em mãos documentos que comprovem o vínculo, como carteira de trabalho, contracheques e dados do empregador, caso sejam solicitados.

Como o pagamento é realizado?

Trabalhadores da iniciativa privada

O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro pode ser disponibilizado por:

  • Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;
  • Poupança Social Digital movimentada pelo Caixa Tem;
  • Caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando Cartão Social e senha;
  • Atendimento presencial em uma agência da Caixa.

Servidores públicos

O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil e pode ocorrer por crédito em conta, transferência, Pix ou atendimento pelos canais disponibilizados pelo banco.

A consulta é gratuita

Não é necessário pagar nenhuma taxa para consultar ou liberar o Abono Salarial. Não compartilhe senha do Gov.br, código de verificação ou dados bancários com pessoas desconhecidas.

Saber se tem direito ao PIS é simples

A Carteira de Trabalho Digital é o principal canal para conferir a situação do Abono Salarial. Com o CPF e a senha do Gov.br, o trabalhador pode verificar se foi habilitado, consultar o valor previsto e acompanhar a data de pagamento.

Antes de procurar uma agência, confira os contratos registrados, verifique se atende aos requisitos e converse com o empregador caso alguma informação profissional esteja incorreta.

Resumo do calendário de 2026
  • Ano-base considerado: 2024;
  • Renda média máxima: R$ 2.766,00;
  • Tempo mínimo trabalhado: 30 dias;
  • Tempo mínimo de cadastro: cinco anos;
  • Valor máximo: R$ 1.621,00;
  • Consulta: Carteira de Trabalho Digital ou Portal Gov.br;
  • Prazo final para recebimento: 30 de dezembro de 2026.
Consulte pela Carteira de Trabalho Digital Acesse o aplicativo oficial para conferir sua situação, o valor previsto e a data de pagamento do Abono Salarial. Conhecer o aplicativo
Fontes oficiais: Portal Gov.br e Ministério do Trabalho e Emprego . Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a consulta oficial.